Via Agência Estado:
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), nomeou para o cargo de presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) o ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz (PSDB), condenado judicialmente por ato de improbidade administrativa. Vinculada à Secretaria da Educação, a FDE dispõe de orçamento de R$ 2,5 bilhões destinados à construção e reformas de escolas e projetos pedagógicos.
Ortiz, de 75 anos, é amigo de Alckmin, a quem dá apoio político no Vale do Paraíba, berço do governador, ex-prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Ortiz carrega em seu currículo três mandatos de prefeito de Taubaté, que somam 14 anos de gestão, e pendências na Justiça. São dez ações em que figura como réu, oito delas com base na Lei 8.249/92 (Lei da Improbidade). Em três casos ele foi absolvido, mas o Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ). Em quatro ainda não há decisão de primeira instância.
Em uma ação foi condenado. Ortiz é acusado de violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade ao contratar servidores sem concurso público. A demanda está sob crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Ortiz não admite que tenha havido dolo ou má-fé em seus atos.
Mas a Justiça afirma que ele violou de modo grave a Constituição. Na semana passada, Alckmin chegou a indagá-lo sobre a existência de eventuais demandas judiciais. O filho do ex-prefeito, o advogado José Bernardo Ortiz Júnior, encaminhou relatório ao governador no qual assinala que Ortiz jamais foi condenado por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário que pudesse implicar ressarcimento de dano e enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Na sexta-feira, o Diário Oficial publicou o decreto de Alckmin nomeando Ortiz.
Defesa
Em nota, a Assessoria de Imprensa do governador Geraldo Alckmin destacou que José Bernardo Ortiz “é um homem público reconhecidamente honesto”. “Sobre os processos em questão, todos eles ainda passíveis de recursos, é preciso ressaltar que foi explicitada, em mais de uma decisão, a inexistência de prejuízo ao erário público e de enriquecimento ilícito”, afirma a nota. “Os serviços objeto do processo judicial foram efetiva e comprovadamente prestados.”
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